LEGAL DEMOCRACIA!!!

Causa-nos incrível interrogação o atual processo político-eleitoral. Tal e qual no país a manutenção de candidaturas e da propaganda política áudio-visual, inclusive no rádio e televisão, de ex-gestores municipais que têem contas reprovadas nos TCM's e/ou Câmara Municipais, sendo então, inelegíveis. Sobre a reprovação de contas públicas, é cediça doutrina e jurisprudência, taxativa, cabal: AÇÃO INSANÁVEL. Daí a punição tão severa: a caçassão dos direitos políticos.
Todavia, a partir dos recursos desses ex-gestores, dos agravos de instrumento, das decisões e sentenças dos TJ's estaduais mantendo reprovadas as contas do "artista" político e, revigorando os efeitos da sua punição, prevalece o princípio da Ilegibilidade (C.F.).
Na hipotética situação descrita, Jeremoabo e outros mais dentre os 5.136 municípios do país, onde as candidaturas desses ex-gestores, particularmente aqueles com apelo popular favorável e apadrinhamento jurídico e partidário, poderão ser mantidas e substituídas até 48 horas antes da data da eleição. Alguns poderão fazer assim. Ora, o tempo hábil para o TRE trocar as fotos na urna eletrônica e dar ampla repercussão à população é exíguo e improvável.
Serão mantidas também nas urnas eletrônicas a foto desses "artistas" da política, mesmo após substituído na chapa partidária eleitoral; que tamanho engodo não será para o povo, hein???????